Introdução

Permite, ó meu Senhor, que este jejum se torne um rio de águas vivificadoras e dele provenha a virtude da qual Tu o dotaste.

—Bahá’u’lláh

O décimo nono mês bahá’í (Alá/Sublimidade - 2 a 20 de Março), que se segue imediatamente à hospitalidade dos Dias Intercalares, é o mês do jejum. Durante dezanove dias o jejum é observado pela abstinência de alimentos e bebidas do nascer ao pôr-do-sol.

Bahá’u’lláh dá extraordinária importância ao período do jejum e às virtudes com que foi dotado por Deus desde tempos imemoriais. O jejum está entre as “leis e preceitos maravilhosos”. Deve-se jejuar, diz Bahá’u’lláh, “por amor a Deus e em conformidade com os Seus mandamentos”. Ele também afirma: “Abençoado seja aquele que observa o jejum inteiramente pelo Teu amor.”

Os textos completos que definem as prescrições da Lei do Jejum encontram-se no Kitáb-i-Aqdas, O Livro Sacratíssimo, nas seguintes secções: parágrafos 10, 13, 16 e 17, pp. 20 a 22; Perguntas e Respostas: 71, 74, 75 e 75, pp. 104 e 105; Sinopse e Codificação: item b, pp. 122 a 123; Notas: 13, 14, 17, 20, 25 a 32, pp. 142 a 144, 147 a 149.

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